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Em relação ao trabalho noturno expresso na CLT brasileira, é correto afirmar:
a hora noturna é computada como tendo 52 min e 30 seg e deve ser remunerada com valor até 30% superior ao valor da hora normal.
a hora noturna é computada como tendo 58 min e 30 seg e deve ser remunerada com valor 20% superior ao valor da hora normal.
o adicional noturno é computado das 22h00 até às 5h00, e deve ser remunerado de acordo com a hora normal, nunca inferior a 20% de acréscimo sobre o valor da hora diurna.
o adicional noturno é computado a partir das 22h00, e suas horas devem ser computadas como tendo 54 min e 30 seg.
o adicional noturno é computado das 22h00 às 6h00, e sua remuneração deve ser superior a ordem de 20% do valor da hora normal.