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As faltas ao serviço, conforme dispõe a CLT, podem implicar em reduções no gozo de férias do empregado. Dessa forma, é correto afirmar que as férias terão
30 dias corridos, no caso de haver a ocorrência de não mais que 10 faltas.
18 dias corridos, no caso de haver a ocorrência de 24 a 32 faltas no período de contagem das férias.
22 dias corridos, no caso de haver a ocorrência de 15 a 23 faltas.
18 dias corridos, no caso de haver a ocorrência de 33 a 48 faltas.
24 dias corridos, no caso de haver a ocorrência de 6 a 14 faltas no período de contagem das férias.