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Na extinção contratual por acordo entre empregado e empregador, são devidas as parcelas do acréscimo rescisório de FGTS de:
40%, podendo o empregado movimentar o saldo em até 100%.
20%, podendo o empregado movimentar o saldo em até 80%.
40%, podendo o empregado movimentar o saldo em até 80%.
20%, podendo o empregado movimentar o saldo em até 100%.