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Conforme as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considerando as mudanças estabelecidas pela reforma trabalhista, é correto afirmar que, contanto que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas
em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a vinte dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
em até três períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a dez dias corridos.
em até dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos.
em até dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a dez dias corridos.