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Sobre a jornada de trabalho, assinale a alternativa CORRETA.
A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de quatro, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter dois terços do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 10 (dez) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.
O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial poderá ser superior à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.