Imagem de fundo

Sobre nexo técnico por doença equiparada a acidente do trabalho ou nexo individual, é c...

Sobre nexo técnico por doença equiparada a acidente do trabalho ou nexo individual, é correto afirmar que:

A

a empresa poderá interpor recurso ao CRPS até 60 (sessenta) dias após a data em que tomar conhecimento da concessão do benefício em espécie acidentária por nexo técnico por doença equiparada a acidente do trabalho ou nexo individual, conforme artigo 126 da Lei nº 8.213/1991, quando dispuser de evidências que demonstrem que os agravos não possuem nexo técnico com o trabalho exercido pelo trabalhador.

B

o recurso interposto contra o estabelecimento de nexo técnico, com base no § 2º artigo 20 da Lei nº 8.213/91, terá efeito suspensivo.

C

20 (vinte) dias após a data em que tomar conhecimento da concessão do benefício em espécie acidentária por nexo técnico por doença equiparada a acidente do trabalho ou nexo individual, conforme artigo 126 da Lei nº 8.213/1991, quando dispuser de evidências que demonstrem que os agravos não possuem nexo técnico com o trabalho exercido pelo trabalhador.

D

o recurso interposto contra o estabelecimento de nexo técnico, com base no § 2º artigo 20 da Lei nº 8.213/91, não terá efeito suspensivo por um período de 30 (trinta) dias.

E

a empresa poderá interpor recurso ao CRPS, até 30 (trinta) dias após a data em que tomar conhecimento da concessão do benefício em espécie acidentária por nexo técnico por doença equiparada a acidente do trabalho ou nexo individual, conforme artigo 126 da Lei nº 8.213/1991, quando dispuser de evidências que demonstrem que os agravos não possuem nexo técnico com o trabalho exercido pelo trabalhador.