Sobre o trabalho do menor, segundo a CLT, assinale a alternativa incorreta.
Considera-se menor para os efeitos da CLT o trabalhador de 14 (quatorze) até 18 (dezoito) anos
É proibido qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos
O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola
Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 23 horas e as 6 horas