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Considerando a legislação trabalhista brasileira a respeito das horas extras do trabalhador urbano, é correto afirmar que:
a hora extra deve valer pelo menos 70% (setenta por cento) a mais do que a hora em regime comum de trabalho.
Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho não pode estipular o adicional de horas extras em percentuais maiores do que 100% (cem por cento).
o trabalho compulsório durante o horário de almoço do trabalhador deve ser indenizado, mas sem o acréscimo de hora extra.
as horas extras não podem ser excedentes a 2 (duas) por dia, mediante acordo escrito entre as partes ou por contrato coletivo de trabalho.
os empregados que efetivamente exercem cargo de confiança também têm o direito ao recebimento das horas extras laboradas.