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Nos termos da CLT (art.71), com exceção aos casos previstos...

Nos termos da CLT (art.71), com exceção aos casos previstos em lei, acordos ou convenções, em qualquer trabalho contínuo cuja duração não exceda a seis horas, será obrigatório um intervalo quando a duração ultrapassar as quatro horas. Esse intervalo terá duração de:


A

uma hora.


B

trinta minutos.


C

quinze minutos.


D

dez minutos.