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Contrato de trabalho é qualificado pela presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego. Sobre esse tema está correto afirmar:
Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
O contrato individual de trabalho deverá ser acordado expressamente e por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. A empresa sucedida responderá subsidiariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.


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