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O pagamento do décimo terceiro salário será efetuado pelo empregador
em parcela única, necessariamente.
em duas parcelas, a critério do empregador.
em duas parcelas, a primeira entre os meses de fevereiro e julho e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.
em duas parcelas, a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.


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