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Para o trabalhador urbano, a regra geral é a de que o trabalhador que executar atividades no turno noturno terá, em sua remuneração, acréscimo de
10%, considerando-se noturno o trabalho executado entre as 20 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte.
20%, considerando-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
25%, considerando-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte.
30%, considerando-se noturno o trabalho executado entre as 20 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.