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Camila, presidente da CIPA, agride verbalmente, fora do ambiente de trabalho, Sr. Carlos, sócio majoritário e dono da empresa onde aquela trabalha. Nesse caso, segundo previsão permitida pela CLT, Camila:
não poderá ser dispensada por justa causa, pois a agressão se deu fora do expediente e do local de trabalho.
não poderá ser dispensada por justa causa de modo direto pelo empregador, pois é detentora de estabilidade enquanto cipeira. Deverá a empresa ajuizar inquérito para apuração de falta grave.
poderá ser dispensada por justa causa.
não poderá ser dispensada por justa causa, pois a agressão se deu fora do expediente e do local de trabalho. Também não poderá ser dispensada sem justa causa, pois detentora de estabilidade por ser cipeira.