

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos dissídios coletivos, a representação para instaurar a instância, em hipóteses que NÃO tenha ocorrido suspensão do trabalho, é prerrogativa:
das associações sindicais;
do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho;
do Procurador da Justiça do Trabalho;
do Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho;
do Procurador Geral de Justiça do Estado.