Ermelinda trabalha na empresa C.A.S.A. Construções Ltda., que tem os mesmos sócios das empresas Bom Gosto Distribuidora de Alimentos Ltda. e Autoposto Roda Bem Ltda. Ermelinda foi dispensada e não recebeu suas verbas rescisórias. Nesse caso,
a mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico, sendo necessário, para a sua configuração, que Ermelinda tenha trabalhado em favor de todas as empresas.
apesar de estar configurado o grupo econômico, tendo em vista que todos os requisitos legais estão presentes, a responsabilidade solidária dos seus integrantes não abrange as verbas rescisórias, que somente podem ser cobradas do efetivo empregador.
considerando que, em razão da identidade de sócios, existe grupo econômico, todas as empresas são responsáveis solidárias pelo pagamento das verbas rescisórias de Ermelinda.
considerando que, em razão da identidade de sócios, existe grupo econômico, todas as empresas são responsáveis subsidiárias pelo pagamento das verbas rescisórias de Ermelinda.
a mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico, sendo necessária, para a configuração do mesmo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.