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Lírio é pescador profissional registrado em CTPS pela empresa Peixe Bom Pescados em Geral Ltda., prestando serviços de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 17h00min, com intervalo de 1 hora para refeição, e aos sábados das 8h00min às 12h00min. Lírio utiliza barco fornecido pelo seu empregador para chegar ao local de trabalho e para o retorno, por se tratar de local de difícil acesso, não arcando com nenhum custo pelo transporte. Sabendo-se que, no trajeto até o local de trabalho e no seu retorno, o empregado fica 3 horas no transporte (1 hora e meia na ida e 1 hora e meia na volta), segundo o que prevê a legislação trabalhista, Lírio
é credor de duas horas extras diárias pela jornada in itinere, sendo este o limite máximo admitido para essa remuneração, quando se trata de condução fornecida pelo empregador.
faz jus a uma hora e trinta minutos extras diários pela jornada in itinere, que corresponde a 50% do total despendido com o deslocamento, quando se trata de condução fornecida pelo empregador.
deve receber pelas três horas extras diárias pela jornada in itinere, mesmo quando se trata de condução fornecida pelo empregador, pelo fato de ser local de difícil acesso.
é credor de uma hora extra diária pela jornada in itinere, sendo este o limite máximo admitido para essa remuneração, quando se trata de condução fornecida pelo empregador.
não deve receber nenhuma remuneração pela jornada in itinere por não se configurar tempo à disposição do empregador o tempo gasto no deslocamento, ainda que em condução fornecida pelo empregador.