

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando que um de seus dependentes foi diagnosticado como portador do vírus HIV, Melina, a fim de custear o tratamento, pretende levantar o saldo existente em sua conta vinculada ao FGTS e, para isso, formulou requerimento junto à Caixa Econômica Federal. O pedido de Melina, com base na legislação, será
indeferido, tendo em vista que a lei restringe a movimentação da conta vinculada ao FGTS à hipótese em que o titular da mesma é portador do vírus HIV, não se estendendo a previsão aos dependentes.
indeferido, tendo em vista que o fato de o titular da conta ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV não é previsto entre as hipóteses de movimentação da conta vinculada ao FGTS.
indeferido, tendo em vista que para a movimentação da conta vinculada ao FGTS não basta que o titular da conta ou qualquer de seus dependentes seja portador do vírus HIV, sendo necessário o diagnóstico de doença grave consequente.
deferido, tendo em vista que o titular da conta do FGTS tem livre movimentação sobre o valor nela depositado em decorrência do seu contrato de trabalho.
deferido, tendo em vista tratar-se de hipótese que autoriza a movimentação da conta vinculada ao FGTS.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.