Nas funções exercidas por Eliezer, no setor de energia elétrica, ele recebe, além de seu salário, também adicional de periculosidade, pago em caráter permanente. Nas ocasiões em que Eliezer está de sobreaviso, de acordo com o entendimento sumulado do TST, o adicional de periculosidade
não integra o cálculo das horas de sobreaviso, uma vez que tal adicional também não integra as horas extras prestadas por Eliezer.
integra o cálculo das horas de sobreaviso, tendo em vista que o referido adicional é pago em caráter permanente.
integra o cálculo das horas de sobreaviso, mas pela metade, tendo em vista que Eliezer está em sua residência, sem contato ou em condições de risco.
não integra o cálculo das horas de sobreaviso, tendo em vista que Eliezer não se encontra em condições de risco.
não integra o cálculo das horas de sobreaviso, pois não existe a possibilidade de sobreaviso nas atividades expostas a condições de risco, ainda que remuneradas com adicional de periculosidade.