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A Tecelagem Fios Quentinhos Ltda. precisou cortar gastos, preservando os postos de trab...

A Tecelagem Fios Quentinhos Ltda. precisou cortar gastos, preservando os postos de trabalho de seus colaboradores. Assim, decidiu suprimir o turno da noite, compreendido entre as 22:00 hs. e às 6:00 hs., bem como as horas extras habituais. Roberto, que trabalhava nesse turno por 8 anos, foi informado que a partir do mês seguinte deveria escolher a prestação de seus serviços ou no turno das 6:00 hs. às 14:00 hs. ou no das 14:00 hs. às 22:00 hs. Miriam foi informada que não mais prestaria horas extras, adicional este que fez parte de sua remuneração durante 5 anos. Diante do caso narrado e de acordo com a legislação vigente e o entendimento sumulado do TST,

A

é ilícito ao empregador, unilateralmente, alterar o contrato de trabalho, devendo ter o aval do sindicato que representa seus empregados para qualquer alteração.

B

em virtude do jus variandi do empregador podem ser suprimidos adicionais de remuneração, quando a condição gravosa que acarretava o seu pagamento não mais existe; entretanto, no caso da supressão de adicional noturno, como também foram suprimidos os pagamentos relativos à hora noturna reduzida, é devida uma indenização a Roberto.

C

conforme o jus variandi do empregador podem ser suprimidos adicionais de remuneração, quando a condição gravosa que acarretava o seu pagamento não mais existe; entretanto, pelos anos de trabalho prestados, tais alterações somente são válidas aos novos empregados, caracterizando direito adquirido tanto para Roberto quanto para Miriam, que continuarão a recebê-los.

D

tanto Miriam quanto Roberto terão direito a uma indenização, calculada sobre os anos de serviços prestados na condição que acarretava o pagamento dos adicionais de remuneração.

E

por força do jus variandi do empregador podem ser suprimidos adicionais de remuneração, quando a condição gravosa que acarretava o seu pagamento não mais existe; entretanto, no caso da supressão de horas extras, é devida uma indenização a Miriam.