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NÃO terá direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo,

NÃO terá direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo,

A

deixar de trabalhar, com percepção do salário, por até de 15 (quinze) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

B

deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída.

C

faltar por 10 (dez) dias ou mais, de forma injustificada.

D

permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por até 30 (trinta) dias.

E

tiver percebido da Previdência Social prestações de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, salvo se o motivo do afastamento decorrer de acidente de trabalho.