NÃO terá direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo,
deixar de trabalhar, com percepção do salário, por até de 15 (quinze) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída.
faltar por 10 (dez) dias ou mais, de forma injustificada.
permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por até 30 (trinta) dias.
tiver percebido da Previdência Social prestações de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, salvo se o motivo do afastamento decorrer de acidente de trabalho.