São verbas devidas na rescisão indireta do contrato de trabalho, EXCETO:
Aviso prévio, trabalhado ou indenizado, na forma da lei.
Indenização por danos morais presumida.
Multa de 40% sobre o saldo disponível da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
O saldo de salário correspondente ao último mês trabalhado.
Seguro desemprego, nos termos da Lei.