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São verbas devidas na rescisão indireta do contrato de trabalho, EXCETO:

São verbas devidas na rescisão indireta do contrato de trabalho, EXCETO:

A

Aviso prévio, trabalhado ou indenizado, na forma da lei.

B

Indenização por danos morais presumida.

C

Multa de 40% sobre o saldo disponível da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

D

O saldo de salário correspondente ao último mês trabalhado.

E

Seguro desemprego, nos termos da Lei.