Regina é uma teletrabalhadora, sendo empregada em uma empresa situada em Timon/MA. Regina recebeu do empregador todo o equipamento de informática, devidamente instalado num quarto de sua residência que é utilizado como escritório. Em determinado dia de 2022, durante a realização de suas atividades normais, Regina recebeu um violento choque no computador que manuseava. Uma vez que a empregada em questão possui um marca-passo, além do enorme susto sofrido, precisou se afastar do serviço por alguns dias para se recuperar, pois o marca-passo sofreu uma pequena avaria.
Diante da situação retratada, assinale a afirmativa correta.
O evento não é um acidente do trabalho porque se trata de uma teletrabalhadora, que não cumpre suas atividades na sede da empresa.
O sinistro será considerado acidente do trabalho se a recuperação da empregada exceder 15 dias.
Ocorreu um acidente do trabalho e a empresa deverá emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
O evento será acidente do trabalho se essa situação estiver prevista, por escrito, no contrato da empregada.
O fato não caracteriza acidente do trabalho porque o empregador não teve culpa, sendo responsabilizada a empresa que fornece a energia elétrica.