A rescisão por Justa Causa é dada pelo empregador ao empregado que comete uma falta grave, um ato faltoso. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, EXCETO:
abandono de emprego.
desídia no desempenho das respectivas funções.
violação de segredo da empresa.
negociação habitual por conta própria ou alheia, mesmo com a permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
prática constante de jogos de azar.