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Tendo em vista que, segundo as disposições da Constituição Federal de 1988, apenas os servidores públicos possuem a prerrogativa da estabilidade definitiva, e que, em relação aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que se prevê são garantias de emprego, também denominadas estabilidades provisórias, assinale a opção correta acerca desse tema.
O afastamento superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário são pressupostos primários para a concessão da estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho.
O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, lhe assegura a estabilidade provisória.
O empregado que tomar posse como dirigente sindical e não comunicar seu empregador sobre tal evento dentro de 24 h perderá o direito a estabilidade provisória.
A estabilidade provisória da gestante se inicia no ato de comunicação do seu estado gravídico ao empregador e se estende até o quinto mês posterior ao parto.
A falta grave atribuída ao empregado que ocupe cargo de dirigente sindical deverá ser comprovada em inquérito judicial de apuração no prazo de sessenta dias a contar da suspensão do obreiro.


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