Uma sociedade empresária localizada em Contagem/MG possui 30 empregados. Uma vez que o seu fluxo de caixa foi abalado em razão da pandemia, a sociedade empresária resolveu pagar a 1ª parcela do 13º salário de 2022 da seguinte forma: 10 empregados receberiam no mês de março, 10, no mês de junho, e 10, em setembro.
Sobre o procedimento adotado pela empresa, considerando as normas de regência sobre a matéria, assinale a afirmativa correta.
A sociedade empresária está correta, pois pode escalonar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário da forma implementada.
A sociedade empresária está errada, pois discriminou seus trabalhadores, violando a garantia constitucional de isonomia.
A atitude é válida, se houver previsão disso em acordo coletivo ou convenção coletiva em vigor; caso contrário, não.
A sociedade empresária equivocou-se, porque a 1ª parcela da gratificação natalina deve ser paga até o mês de julho de cada ano.
A sociedade empresária pode organizar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário, mas nesse caso precisa ter autorização do Ministério do Trabalho e Previdência.