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O período de descanso representa um momento de transição e fortalecimento dos objetivos dos trabalhadores. Assinalar a alternativa que NÃO está de acordo com o descanso entre as jornadas:
Conforme o Art. 66 da CLT, o intervalo entre jornadas de trabalho, que compreende do término de uma e início de outra, não pode ser inferior a 11 horas.
Para jornadas de trabalho superiores a 6 horas, é necessário repouso de, no mínimo, uma hora e no máximo duas horas.
É importante que o Departamento de Pessoal verifique o que determina o acordo coletivo da categoria profissional, principalmente quanto às atividades especiais que requerem um descanso diferenciado.
Para jornadas de trabalho inferiores a 4 horas, é obrigatório o descanso de 15 minutos.
Respeitar o horário de descanso é primordial para que o empregador conquiste o comprometimento dos trabalhadores. Quando esses momentos são interrompidos, prejudicam essa relação, provocando insatisfação, que pode se espalhar para os demais trabalhadores.