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Sobre a primeira parcela da gratificação natalina, analisar os itens abaixo:
I. O prazo para pagamento da primeira parcela da gratificação natalina é até o dia 30 de novembro, salvo se o empregado a receber por ocasião de férias, que necessariamente deve ser requerido em janeiro do correspondente ano.
II. A primeira parcela é paga, de uma só vez, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, como adiantamento da gratificação natalina, e corresponde a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
III. O empregador não está obrigado a conceder a primeira parcela a todos os trabalhadores no mesmo mês, mas deve observar o prazo máximo até novembro.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Todos os itens.


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