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O adicional de insalubridade é regulado pelos artigos 189 a 192 da Consolidação das Leis do Trabalho e pela NR nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Sobre o tema assinale a assertiva correta.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente à 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo, 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente à 30% (trinta por cento), para insalubridade de grau máximo, 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será considerado o cada grau especificado, para efeito de acréscimo salarial, sendo permitida a cumulativa.
A eliminação ou neutralização da insalubridade não poderá determinar a cessação do pagamento do adicional já respectivo.
Nenhuma das alternativas.