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Platão, descontente na empresa que é empregado, foi chamado...

Platão, descontente na empresa que é empregado, foi chamado pelo seu empregador para uma reunião em que se discutiu a possibilidade de celebração de um acordo para colocarem fim ao contrato de trabalho. Para que Platão pudesse avaliar o acordo, a empresa lhe exibiu um Termo de Rescisão como se a ruptura fosse por iniciativa do empregador, onde constavam as seguintes verbas: aviso prévio indenizado de R$ 2.500,00; 13o salário proporcional de R$ 2.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 3.000,00. O saldo do FGTS de Platão para fins rescisórios é de R$ 4.000,00. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho, caso o empregado aceite a rescisão por acordo mútuo com a empresa, fará jus a aviso prévio indenizado de


A

R$ 1.250,00; 13o salário proporcional de R$ 2.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 3.000,00; indenização sobre o saldo do FGTS no valor de R$ 800,00, podendo levantar até o valor de R$ 3.200,00 a título de FGTS.


B

R$ 2.500,00; 13o salário proporcional de R$ 1.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 1.500,00; indenização sobre o saldo do FGTS no valor de R$ 800,00, podendo levantar até o valor de R$ 4.000,00 a título de FGTS.


C

R$ 1.250,00; 13o salário proporcional de R$ 2.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 1.500,00; indenização sobre o saldo do FGTS no valor de R$ 1.600,00, podendo levantar até o valor de R$ 3.200,00 a título de FGTS.


D

R$ 2.000,00; 13o salário proporcional de R$ 1.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 3.000,00; indenização sobre o saldo do FGTS no valor de R$ 800,00, podendo levantar até o valor de R$ 2.400,00 a título de FGTS.


E

R$ 1.250,00; 13o salário proporcional de R$ 2.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 3.000,00; indenização sobre o saldo do FGTS no valor de R$ 1.600,00, podendo levantar até o valor de R$ 2.000,00 a título de FGTS.