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Para o empregado celetista que realizou o exame médico periódico há 180 dias, no caso de demissão sem justa causa, o exame médico demissional é:
Facultativo.
Dispensado.
Obrigatório, devendo ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato.
Obrigatório, devendo ser realizado no dia da demissão.
Obrigatório, devendo ser realizado em até 90 dias contados da demissão.


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