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O sindicato dos empregados nas Indústrias de Móveis de Goiânia pretende celebrar uma nova Convenção Coletiva com o respectivo sindicato patronal de modo a se ajustarem à nova realidade econômica enfrentada após o término da pandemia de Covid-19. Para que seja válida a referida Convenção Coletiva, a mesma
deverá ter vigência igual ou inferior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.
não poderá ter prazo de vigência superior a quatro anos, admitida a ultratividade.
deverá ter vigência igual ou inferior a quatro anos, sendo vedada a ultratividade.
não poderá ter prazo de vigência superior a dois anos, admitida a ultratividade.
deverá ter vigência igual ou inferior dezoito meses, sendo vedada a ultratividade.


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