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José sofreu acidente de trabalho e foi aposentado por invalidez. Para o seu lugar, a em...

José sofreu acidente de trabalho e foi aposentado por invalidez. Para o seu lugar, a empresa Trabalhos Raros Ltda. contratou outro trabalhador, Florindo, alertando-o, contudo, da condição de interino em relação a José.

Quatro anos após, em reavaliação obrigatória periódica realizada pelo órgão previdenciário oficial, José foi considerado apto para retorno ao trabalho, pelo que compareceu à empresa portando a guia de alta expedida pelo órgão previdenciário para retorno imediato ao serviço, sem restrições, tendo sido confirmada pelo médico da empresa a referida aptidão.


Diante do quadro descrito e considerando o que especificamente dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho a respeito:


A

a empresa Trabalhos Raros Ltda. poderá manter Florindo e indenizar José, que, no caso, não faz jus a estabilidade;


B

a empresa Trabalhos Raros Ltda. poderá realocar José na função que exercia e romper o contrato com Florindo, sem precisar indenizá-lo;


C

a empresa Trabalhos Raros Ltda. poderá realocar José na função que exercia, mas, neste caso, estará obrigada a indenizar Florindo, caso o despeça;


D

a empresa Trabalhos Raros Ltda. deverá manter Florindo, posto que o contrato com José teve rompimento automático na data da aposentadoria por invalidez;


E

a situação configura o chamado limbo previdenciário. A confirmação do médico da empresa é ineficaz, devendo ela simplesmente orientar José a reaver o benefício em razão da já consolidada aposentadoria por invalidez.