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De acordo com o art. 130 da CLT, após cada período de 12...

De acordo com o art. 130 da CLT, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. No caso de 20 faltas injustificadas, o funcionário terá direito a quantos dias de férias:


A

30 dias.


B

22 dias.


C

18 dias.


D

10 dias.


E

8 dias.