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De acordo com o art. 130 da CLT, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. No caso de 20 faltas injustificadas, o funcionário terá direito a quantos dias de férias:
30 dias.
22 dias.
18 dias.
10 dias.
8 dias.