Sobre a prescrição e a decadência no Direito do Trabalho, analisar os itens abaixo:
I. Passados mais de dois anos da extinção do contrato, é garantida ao trabalhador a percepção das verbas trabalhistas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda.
II. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
III. Ainda que proposta a ação no prazo fixado, a demora na citação é causa legítima para a ocorrência da prescrição ou decadência.
IV. Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de cinco anos que precedeu o ajuizamento.
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Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens I, III e IV.
Somente os itens II e IV.
Somente os itens II, III e IV.