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Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, a partir da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado, dentro do prazo máximo de
30 (trinta) dias.
15 (quinze) dias.
20 (vinte) dias.
5 (cinco) dias.
60 (sessenta) dias.