

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
As duas principais alterações apresentas na Reforma Trabalhista de 2017, em relação à extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, no que tange ao pagamento de verbas indenizatórias e multa sobre o FGTS, referem-se a
50% do aviso prévio indenizado e 40% de multa sobre o saldo do FGTS
50% do aviso prévio indenizado e 20% de multa sobre o saldo do FGTS.
100% do aviso prévio indenizado e 20% de multa sobre o saldo do FGTS.
90% do aviso prévio indenizado e 40% de multa sobre o saldo do FGTS.
50% do aviso prévio indenizado e 30% de multa sobre o saldo do FGTS.