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Em relação às normas gerais de tutela do trabalho, disciplinada na Consolidação de Leis do Trabalho, assinalar a alternativa INCORRETA:
O empregador terá o prazo de cinco dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.
É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 24 horas a partir de sua anotação.