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Em conformidade com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho, é obrigatório o exame médico, por conta do empregador:
Na demissão.
Na promoção.
Nas férias.
Na necessidade de viagens fora do País.
Na alteração da ordem das tarefas praticadas pelo empregado.