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Em conformidade com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 —...

Em conformidade com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho, é obrigatório o exame médico, por conta do empregador:


A

Na demissão.


B

Na promoção.


C

Nas férias.


D

Na necessidade de viagens fora do País.


E

Na alteração da ordem das tarefas praticadas pelo empregado.