Nos termos da CLT, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento de natureza
salarial, apenas do período suprimido, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
indenizatória, do período integral, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
indenizatória, do período integral, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
salarial, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.