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Conforme o Decreto-Lei nº 5.452/1943 — CLT, sobre a...

Conforme o Decreto-Lei nº 5.452/1943 — CLT, sobre a proteção do trabalho do menor, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

( ) Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 e as 5 horas.


A

E - C.


B

E - E.


C

C - E.


D

C - C.