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Pedro, que, à época de sua contratação, estava com dezessete anos de idade, desenvolveu atividade de ajudante de pedreiro em obra residencial por mais de três meses, sem solução de continuidade, consoante acertado pelas partes e mediante paga. Inexistiu registro na carteira de trabalho e previdência social(CTPS) do obreiro.
Acerca da situação hipotética acima, e considerando que se tenham passados três anos da extinção do liame entre Pedro e o dono da obra, julgue os itens seguintes.
Pedro não poderá pleitear o reconhecimento do vínculo e, por conseqüência, registro do mesmo em sua CTPS, porque seu direito encontra-se prescrito.