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O contrato profissional da área da saúde em setor privado ocorre pelo regime celetista, enquanto no setor público pode ser por esse mesmo regime ou pelo estatutário. Tais regimes seguem a CLT, tendo apenas algumas diferenças, como:
o servidor celetista não tem estabilidade garantida
o empregado público tem essa garantia, mesmo que tenha sido admitido por meio do concurso público. Sua dispensa poderá ser feita mediante inquérito administrativo que comprove falta grave
hora extra: em regra, as horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de 60% quando ocorrerem de segunda a sábado. Em caso de horas extraordinárias no domingo e feriado, o adicional é de 100%
adicional noturno: aos empregados que prestam serviço no período noturno é garantida uma remuneração superior ao diurno, com 20% a mais. Caracteriza trabalho noturno aquele realizado das 22 às 5 horas
hora extra: em regra, as horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de 50% quando ocorrerem de segunda a sábado, incluindo domingo e feriado