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A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter eventual, bem como para o exercício por conta própria da atividade profissional remunerada, Como documento essencial para a identificação profissional, a CTPS
terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
deve ser anotada pelo empregador, no prazo máximo de 48 horas, em relação aos trabalhadores que admitir, com indicação da data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.
servirá de prova nos atos em que não seja exigida a exibição de carteira de identidade pelo trabalhador e, para todos os efeitos legais, perante a Previdência Social, para declaração de dependentes.
deve ter anotações feitas na data-base, a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador, e no caso de rescisão contratual, sendo que quaisquer outras anotações são facultativas por parte do empregador.
deve conter anotações de todos os dados decorrentes do contrato de trabalho e de sua extinção, possuindo campo próprio para que o empregador indique o motivo da rescisão, inclusive se por justa causa.


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