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Relativamente à jornada de trabalho, assinale a alternativa que está em consonância com a jurisprudência do TST.
Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, exceto para jornada de trabalho reduzida.
A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo coletivo ou convenção coletiva, sendo vedada por acordo individual escrito.
A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada.
Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
É válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que reduz o intervalo intrajornada fixado na CLT, sendo vedada a supressão.


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