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De acordo com a súmula 331 do TST, e correto afirmar que
a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, não implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, mesmo que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.
os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não respondem subsidiariamente, mesmo evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações legais.
a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange parcialmente as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.