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O Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal têm consolidado diversos entendimentos relacionados às relações de trabalho. Considerando tais entendimentos, assinale a alternativa INCORRETA.
A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo Art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
A justiça do trabalho é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/1988, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com um grande número de empregados vendedores que, além do salário fixo, recebem comissão sobre as vendas, a empresa Premier Distribuidora de Produtos Hospitalares, considerando as provisões legais é o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deve
pagar as horas extras realizadas por tais empregados calculadas sobro a média do valor-hora das comissões recebidas nos 12 meses anteriores, considerando como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas no período.
pagar integralmente, quando ultimada a transação, o valor da comissão referente à venda realizada, ainda que a mesma tenha sido realizada em prestações sucessivas.
pagar, quando da cessação do conselho de trabalho do vendedor, as comissões referentes às vendas já realizadas, desde que não tenham sido realizadas de forma parcelada.
pagar as férias do empregado comissionista apurando-os a média percebida pelo empregado nos últimos 12 meses.
pagar trimestralmente as comissões devidas, englobando, quando do pagamento, as comissões referentes a todas as vendas ultimadas e as prestações vencidas no período.
De acordo com a súmula 331 do TST, e correto afirmar que
a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, não implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, mesmo que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.
os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não respondem subsidiariamente, mesmo evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações legais.
a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange parcialmente as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
A maioria dos empregados da empresa Siderúrgica Ferrau S/A trabalha em condições insalubres e/ou em condições perigosas, recebendo os respectivos adicionais. Considerando as previsões legais e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa
deverá efetuar o pagamento do adicional de periculosidade pelas horas referentes ao sobreaviso empregados que cumprem tal escala.
poderá negociar com o sindicato profissional o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei é proporcional ao tempo de exposição ao risco.
deve, respeitando o direito adquirido, continuar a pagar o adicional de insalubridade nos empregados, ainda que haja a reclassificação ou descaracterização da insalubridade por ato da autoridade competente.
poderá deixar de pagar o adicional de Insalubridade para os empregados que executam suas atividades em condições insalubres, mas em caráter intermitente.
deverá manter o pagamento do adicional de insalubridade a empregada afastada, durante a gestação, do trabalho em atividade considerada insalubre.