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A empresa Festaria Eventos Ltda, celebrou, por escrito, contratos de trabalho intermitente com 10 empregados. Uma vez celebrados os contratos,
havendo serviço a ser prestado, o empregador, por qualquer meio de comunicação eficaz, convocará o empregado para essa prestação, com pelo menos 5 dias de antecedência, devendo ainda informar qual será a jornada de trabalho que será cumprida.
a não resposta do empregado à convocação no prazo de até 2 dias úteis, permanecendo em silêncio, tem efeito de recusa da oferta o que, no entanto, não descaracteriza a subordinação para fins contratuais.
o empregador deverá pagar mensalmente aos 10 empregados férias proporcionais com acréscimo de um terço e décimo terceiro proporcional.
aceita a oferta para comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir a obrigação assumida, sem justo motivo, pagará à outra, de imediata, multa de 50% da remuneração qual seria devida.
os empregados têm direito ao valor da hora de trabalho não inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele recebido pelos demais empregados que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.


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