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De acordo com a jurisprudência sumulada do TST, o ônus de provar o término do contrato ...

De acordo com a jurisprudência sumulada do TST, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador. Essa orientação decorre do princípio


A

da inalterabilidade contratual lesiva.


B

da norma mais favorável.


C

da primazia da realidade.


D

da intangibilidade salarial.


E

da continuidade da relação de emprego.