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De acordo com a jurisprudência sumulada do TST, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador. Essa orientação decorre do princípio
da inalterabilidade contratual lesiva.
da norma mais favorável.
da primazia da realidade.
da intangibilidade salarial.
da continuidade da relação de emprego.


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