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Maurício é empregado da empresa Alfa e sua esposa está grávida do primeiro filho do casal. De acordo com o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto Lei nº 5.452/1943, em razão da gestação de sua esposa, ele poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário
por até meio período da sua jornada de trabalho, para acompanhar sua esposa ou companheira em até 9 (nove) consultas médicas durante o período de gravidez.
pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.
pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em todas as consultas médicas e exames necessários, durante o período de gravidez.
por até 2 (duas) horas diárias, para acompanhar sua esposa ou companheira em quantas consultas médicas forem necessárias durante o período de gravidez.
pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 1 (uma) consulta médica mensal, durante o período de gravidez.