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A respeito do aviso prévio e de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto Lei nº 5.452/1943, assinale a alternativa correta.
Não é devido o aviso prévio na despedida indireta.
Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, ainda que a parte notificante reconsidere o ato antes de seu termo.
A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito à metade dos salários correspondentes ao prazo do aviso.
O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
O valor das horas extraordinárias, sendo elas habituais ou esporádicas, não integra o aviso prévio indenizado.